TRF2 - 5002059-79.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-79.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANA CAROLINE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES REZENDE (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)AUTOR: ANA CLARA REZENDE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 721.393.025-8), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 06/12/2024) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DIB (06/12/2024) e a DIP. ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas à autora, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/09/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-79.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ANA CAROLINE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES REZENDE (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)AUTOR: ANA CLARA REZENDE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 23:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002059-79.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA CAROLINE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES REZENDE (Pais)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)AUTOR: ANA CLARA REZENDE SANTOS DA CONCEICAO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante. Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente o (a) i. perito (a)a de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, o Assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista o reconhecimento administrativo da deficiência da parte autora (evento 5, DOC2, pág 13) dispenso a realização de perícia médica. Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo de constatação dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se -
29/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:56
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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