TRF2 - 5001937-51.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001937-51.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: DERVANIA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
04/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-51.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DERVANIA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, condenando o INSS ao pagamento do benefício seguro defeso, referente ao(s) requerimento(s) dos anos de 2022, com DER em 30/11/2022 (Evento 1, PROCADM4) e 2023, com DER em 05/01/2024 (Evento 1, PROCADM3), à parte autora, com atualização dos valores mediante incidência juros de mora e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 11.960/09 e consoante os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a citação, observando-se o disposto na EC 113/2021.
Tal pagamento deverá ser efetivado através da expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em razão de todo o lapso já suportado pela parte autora desde a data inicial de concessão do benefício.
A teor do que dispõe o § 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não pode ocorrer quando há perigo da irreversibilidade do provimento, motivo pelo qual a expedição da RPV só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:21
Juntado(a)
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15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 08:42
Juntada de Petição
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25/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:36
Determinada a intimação
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08/07/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:28
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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