TRF2 - 5002608-72.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002608-72.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE SILVEIRA PAIVAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA CORREA (OAB RJ125392)ADVOGADO(A): NICANOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ120655) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos, as partes divergem acerca do valor dos cálculos exequendos.
Por oportuno, trago à colação excerto do dispositivo da sentença em execução, verbis: "Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte demandante, numa única parcela, os valores atrasados devidos ao autor JOSE HENRIQUE SILVEIRA PAIVA, CPF: *87.***.*85-72 decorrentes da revisão administrativa da progressão funcional do servidor, respeitada a prescrição quinquenal, apurados no montante de R$ 136.618,01 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dezoito reais e um centavo), sobre os quais deve incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos administrativamente à parte requerente, à título dos valores tratados nestes autos.
Sem custas.
Condeno a União Federal em honorários de sucumbência de 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, do CPC.
Com o trânsito em julgado, voltem conclusos." Com efeito, remetam-se os autos ao Setor Contábil do Juízo para, com amparo nas balizas estabelecidas no título exequendo, elabore a memória de cálculos pertinente.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
-
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
27/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:38
Despacho
-
26/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Petição
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/08/2025 14:58
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - EXECUMPR 1 - PLAN 2 - Evento 69 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 22/07/2025 14:44:09
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002608-72.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE SILVEIRA PAIVAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA CORREA (OAB RJ125392)ADVOGADO(A): NICANOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ120655) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição e planilha de cálculos de evento 69, eis que protocolizadas por equívoco.
Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO FEDERAL para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as requisições de pagamento em favor da parte autora e do seu patrono.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, venham para envio das requisições ao E.
TRF/2ª Região. -
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:37
Despacho
-
23/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
08/07/2025 20:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
08/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 21:58
Determinada a intimação
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002608-72.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE HENRIQUE SILVEIRA PAIVAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA CORREA (OAB RJ125392)ADVOGADO(A): NICANOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ120655) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a redistribuição do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa de conciliação, ante o interesse manifestado pela União Federal, no evento 52.
Intimem-se. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:58
Despacho
-
02/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 01:45
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2024 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/11/2023 14:27
Juntada de Petição
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:59
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2023 09:03
Juntada de Petição
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 10:02
Juntada de Petição
-
09/05/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
27/04/2023 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009941-47.2024.4.02.5110
Jose Nilson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 18:42
Processo nº 5006558-31.2025.4.02.0000
Denilson da Silva Mota
Diretor - Inpi-Instituto Nacional da Pro...
Advogado: Adeildo Silva de Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 20:00
Processo nº 5003391-37.2022.4.02.5003
Aldrin Marcio Lubiana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000442-35.2025.4.02.5003
Vanilda Klitzke Klanz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:37
Processo nº 5010558-09.2025.4.02.5001
Luana Keng Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00