TRF2 - 5000739-39.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-39.2025.4.02.5004/ES AUTOR: NILTON SEVERINO MONTEIROADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO NILTON SEVERINO MONTEIRO, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-39.2025.4.02.5004/ES AUTOR: NILTON SEVERINO MONTEIROADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 39 e 43
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 10:48
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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13/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 37 e 41
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13/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/05/2025 14:30. Refer. Evento 16
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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07/04/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Despacho
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/05/2025 14:30
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26/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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21/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 09:00
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
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17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:37
Declarada incompetência
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17/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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12/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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