TRF2 - 5001530-72.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:09
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001530-72.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: SUELY SOARES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DEYVID MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ261439)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 22:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 22:22
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001530-72.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: SUELY SOARES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DEYVID MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ261439)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001530-72.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SUELY SOARES DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DEYVID MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ261439)SENTENÇAHomologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 03/06/2025 (evento 19), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15.
ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta corrente 35554-1, agência 0182, operação 001 na Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora.
A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes.
Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:15
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 17:00. Refer. Evento 13
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03/06/2025 08:41
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 17:06
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 17:00
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07/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:06
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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03/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 16:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - EXCLUÍDA
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Decisão interlocutória
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25/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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