TRF2 - 5000576-62.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESSMT01
-
04/09/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000576-62.2025.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: DERLI ERTMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): DASIO IZAIAS PANSINI (OAB ES005433) EMENTA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
TRABALHADOR RURAL.
VISÃO MONOCULAR.
DOENÇA OFTALMOLÓGICA ALEGADA.
PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR CLÍNICO GERAL.
DESNECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE NO QUADRO CLÍNICO.
LAUDO TÉCNICO CONCLUDENTE E FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se e intimem-se.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como decido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 17:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 7
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000576-62.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE: DERLI ERTMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): DASIO IZAIAS PANSINI (OAB ES005433) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2024 e encerramento no dia 14/08/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G01)
-
08/07/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000576-62.2025.4.02.5003/ESAUTOR: DERLI ERTMANNADVOGADO(A): DASIO IZAIAS PANSINI (OAB ES005433)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Ato ordinatório praticado - 13/03/2025 01:02:53)
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DERLI ERTMANN <br/> Data: 15/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, s
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DERLI ERTMANN <br/> Data: 15/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, s
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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