TRF2 - 5002037-06.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87 
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                                            17/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 87 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002037-06.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: ENICE DE ASSISADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 16/09/2025 - Juntado(a)
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                                            16/09/2025 20:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            16/09/2025 20:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 
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                                            16/09/2025 16:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 87 
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                                            16/09/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            16/09/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            16/09/2025 15:57 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-07 
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                                            20/08/2025 07:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            15/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            05/08/2025 01:02 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE 
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                                            05/08/2025 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            20/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            12/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            11/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002037-06.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ENICE DE ASSISADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
 
 Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
 
 Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023).
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                                            10/06/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            10/06/2025 15:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            10/06/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 14:51 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            09/06/2025 19:27 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESSMT01 
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                                            09/06/2025 19:27 Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 13:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/06/2025 13:18 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/06/2025 13:18 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            19/05/2025 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            19/05/2025 16:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            16/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5002037-06.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: ENICE DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de ação movida por ENICE DE ASSIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende o restabelecimento do benefício por incapacidade NB 31/646.167.988-3, fruído de 14/02/2024 até 01/04/2024 (evento 1, INDEFERIMENTO7 e evento 1, CNIS6). 2.
 
 O juízo de origem, evento 38, SENT1, julgou o pedido procedente nos seguintes termos: (...) Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde o dia seguinte à DCB (02/04/2024), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas. (...) 3.
 
 O INSS cumpriu a determinação (evento 54, INFBEN1), em sede de tutela antecipada, restabelecendo o NB 31/646.167.988-3 e fixando a data de cessão estimada em 23/06/2025, respeitando o direito da parte autora a eventual pedido de prorrogação (art. 339, §3º, da IN 128/2022 INSS-PRES). 4.
 
 A parte autora, em seu recurso inominado, evento 44, RECLNO1, afirma: (...) Com todo respeito, a r.
 
 Sentença há de ser reformada porquanto o Recorrente recebeu auxilio doença de 27/07/20224 a 24/10/2024, e há provas de que a incapacidade existe/persiste desde então, devendo ser o benefício restabelecido desde então. (...) 5.
 
 O período indicado na peça recursal, repito, de 27/07/2024 até 24/10/2024, já está abrangido pela decisão judicial que determinou o restabelecimento do NB 31/646.167.988-3 desde 02/04/2024, com estimativa de DCB em até 45 dias a partir da reativação, que no caso concreto equivale ao dia 23/06/2025 (evento 54, INFBEN1). 6.
 
 Não vislumbro interesse recursal, no caso concreto, razão pela qual NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 7.
 
 Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 8.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, remetam-se à origem.
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                                            15/05/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 19:29 Não conhecido o recurso 
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                                            15/05/2025 14:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/05/2025 10:17 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01) 
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                                            12/05/2025 10:17 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02 
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                                            09/05/2025 23:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            09/05/2025 21:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/05/2025 11:31 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            25/04/2025 15:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            24/04/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            15/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/03/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            24/02/2025 10:33 Juntada de Petição 
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                                            22/02/2025 21:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/02/2025 21:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/02/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
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                                            21/02/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/02/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/02/2025 08:55 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            26/09/2024 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2024 15:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            23/09/2024 15:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/09/2024 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 16:18 Determinada a intimação 
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                                            18/09/2024 11:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/09/2024 15:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/09/2024 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/09/2024 09:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/09/2024 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            26/08/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            26/08/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 16:27 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            22/08/2024 15:06 Juntada de Petição 
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                                            06/08/2024 13:04 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2024 21:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/07/2024 21:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/07/2024 11:50 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            16/07/2024 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/07/2024 10:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/07/2024 16:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/07/2024 16:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/07/2024 16:31 Determinada a intimação 
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                                            12/07/2024 11:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2024 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/06/2024 17:53 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/06/2024 14:56 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2024 21:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/06/2024 21:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/06/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2024 15:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/06/2024 15:47 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/06/2024 14:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2024 17:29 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2024 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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