TRF2 - 5001830-67.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 20
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 19
-
12/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 20
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FERNANDO MANTOVANIADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, à Secretaria para REDESIGNAR a audiência agendada, em dia e hora a serem informados às partes por meio de evento específico do eProc. -
01/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/09/2025 13:00. Refer. Evento 9
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01/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:31
Determinada a intimação
-
31/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FERNANDO MANTOVANIADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FERNANDO MANTOVANI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade permanente.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 09/10/2025, às 13h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Considerando a necessidade de práticas específicas de determinados atos processuais, determino a exclusão do processamento do feito pela Tramitação Ágil, nos termos do Art. 4º da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024.
V) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VI) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VII) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
09/06/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/10/2025 13:40
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 17:37
Juntado(a)
-
27/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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