TRF2 - 0054931-51.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054931-51.2018.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUBADVOGADO(A): KATUSUKE IKEDA (OAB RJ076955)ADVOGADO(A): JANAINA DA COSTA RAPOSO (OAB RJ207987)ADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE MADEIROS (OAB RJ164858)ADVOGADO(A): ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI (OAB RJ156395)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BALESTIERI (OAB RJ178717)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054931-51.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUBADVOGADO(A): ALESSANDRA BALESTIERI (OAB RJ178717)ADVOGADO(A): ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI (OAB RJ156395)ADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE MADEIROS (OAB RJ164858)ADVOGADO(A): JANAINA DA COSTA RAPOSO (OAB RJ207987)ADVOGADO(A): KATUSUKE IKEDA (OAB RJ076955) DESPACHO/DECISÃO Eventos 172 e 176 - Decorreu o prazo assinalado no Evento 166 para manifestação da exequente acerca do alegado no Evento 146 pela empresa BALESTIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS quanto à restituição do valor que recebera a maior.
Posto isto: - intime-se a exequente para manifestação, no prazo derradeiro de 5 dias; - decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será presumida a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, tida por satisfeita a obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054931-51.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUBADVOGADO(A): ALESSANDRA BALESTIERI (OAB RJ178717)ADVOGADO(A): ELIANE HELENA MADEIRO BALESTIERI (OAB RJ156395)ADVOGADO(A): ELAINE ARAUJO DE MADEIROS (OAB RJ164858)ADVOGADO(A): JANAINA DA COSTA RAPOSO (OAB RJ207987)ADVOGADO(A): KATUSUKE IKEDA (OAB RJ076955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUB em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que nos Eventos 156 e 157 foram intimadas a advogada Alessandra Balestieri (CPF: *42.***.*08-24 e OAB/RJ: 178.717) e a empresa BALESTIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 17.***.***/0001-71) para fins de depósito na conta judicial vinculada ao presente processo do valor que receberam a maior a título de honorários advocatícios.
No Evento 158 - Em resposta ao determinado, a empresa BALESTIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS informa que apenas tomou ciência do ocorrido quando intimada, em 19/05/2025.
Aduz a referida empresa que estranhara a juntada do Evento 132, em 08/4/2025, porquanto tão logo identificado o depósito de valores em sua conta, efetuara em 02/4/2025 a transferência do valor recebido a maior para a conta da administradora do condomínio, PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA.
Informa ter retido o valor referente à verba honorária a que entendera fazer jus e tendo sido comporvada a efetiva transferência de valores, requer a interrupção de quaisquer atos de constrição em seu desfavor.
Conclusos, decido.
A sentença exarada no Evento 39 fixou o valor da execução em R$ 107.584,23 e condenou a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em verba honorária de 10% do valor da execução (Evento 50) e o Acórdão da 8ª Turma Especializada do TRF2 majorou a verba em 1% do valor da causa (Evento 65).
No Evento 27, a executada efetuou o depósito da quantia incontroversa de R$ 73.859,17, de que já se apropriara a exequente.
No Evento 75, a exequente CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUB prossegue na execução apontando como valor remanescente exequendo, referente ao principal, a quantia de R$41.207,12, bem como o valor de R$ 14.459,73, a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 55.666,85.
Diante disso, no Evento 105, a executada comprova ter efetuado nos autos o depósito de R$ 114.147,82 para remir a execução.
Restou constatado que, no Evento 128, fora equivocadamente efetuada a transferência de valores em conta bancária de titularidade da empresa BALESTIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 95.229,13.
Isto porque, conforme fixado no Evento 114, o valor destinado ao depósito em seu favor, a título de verba honorária, seria o percentual de 80% do valor depositado a este título pela executada, R$14.459,73, a saber: R$ 11.567,78.
Sendo igualmente destinado à Advogada Katusuke Ikeda 20% da referida quantia, totalizando R$2.891,94.
Diante disso, no Evento 146 determinou-se à empresa BALESTIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS a restituição do valor que recebera a maior.
No Evento 158, a sociedade de advogados comprova ter repassado em 02/04/2025, a quantia de R$ 85.430,58, como o valor recebido a maior, para conta indicada pelo ao CONDOMINIO JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUB (considerando: R$95.229,13 - R$ 9.798,55).
Isto porque apontou R$9.798,55 como o valor que lhe fosse devido a título de honorários sucumbenciais, que seria 80% da quantia total de R$ 12.248,19 (considerando tal quantia a soma de 10% sobre o valor da execução: R$10.758,42 e 1% sobre o valor da causa: R$1.489,77).
Nota-se que até a presente data, a advogada Katusuke Ikeda não informara os dados bancários para fins de transferência do valor devido a título de verba honorária.
Posto isto: - intime-se a exequente acerca do informado nos autos pela sociedade de advogados e para que informe sobre o repasse para a advogada Katusuke Ikeda.
Prazo: 10 dias.
Após ultimada, retornem-me conclusos os autos. -
27/04/2024 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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05/10/2021 12:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO01
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04/10/2021 11:53
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2021
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02/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2021 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2021 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2021 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 15:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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26/08/2021 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2021 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/07/2021 04:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2021<br>Data da sessão: <b>10/08/2021 13:00:00</b>
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16/07/2021 22:54
Juntada de Certidão
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14/07/2021 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/07/2021 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 227
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09/07/2021 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/01/2020 18:35
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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27/01/2020 18:35
Juntada de Certidão
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27/01/2020 18:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2020 13:04
Juntada de Petição
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15/01/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
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15/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
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10/12/2019 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/12/2019 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2019 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/12/2019 18:49
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/12/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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