TRF2 - 5005584-58.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:19
Juntado(a)
-
27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005584-58.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SEEPIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA A INDUSTRIA A P LTDAADVOGADO(A): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ180853)ADVOGADO(A): TAUAN MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ173564) DESPACHO/DECISÃO 1.evento 42, INIC1 - Indefiro o desbloqueio requerido uma vez que a parte executada não juntou aos autos documento capaz de comprovar que o seu pedido está amparado pela garantia da impenhorabilidade, prevista nos incisos do art. 833 do CPC.
Proceda a Secretaria à transferência dos ativos financeiros indisponibilizados no evento 41, SISBAJUD1. 2.
Suspendo o trâmite desta execução fiscal, conforme dispõe o art. 40 da L. 6830/80, pelo prazo de um ano.
Caso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no parágrafo anterior.
Findo o anuênio ora assinalado, certifique a secretaria a omissão do(a) exequente, arquivando-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, tendo em vista a suspensão já realizada.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é o(a) exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, salvo as manifestações necessárias e expressamente previstas em lei.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo (cf.
Súmula 314 do STJ), remetam-se os autos ao(à) exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, na forma do § 4º do art. 40, da Lei nº 6.830/80. -
29/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 19:58
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
15/04/2025 16:32
Juntado(a)
-
14/03/2025 15:38
Juntado(a)
-
28/01/2025 10:10
Despacho
-
24/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 17:29
Juntada de Petição
-
05/08/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2024 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 19:17
Determinada a intimação
-
05/07/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/01/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/01/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/01/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 16:19
Despacho
-
15/12/2023 05:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/10/2023 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
04/10/2023 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 18:26
Juntada de Petição
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2023 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 23:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/05/2023 15:43
Determinada a citação
-
13/04/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030417-16.2022.4.02.5001
Onildo Meireles Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/10/2022 17:40
Processo nº 5002783-50.2024.4.02.5106
Ulisses Goncalves Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004397-71.2025.4.02.5101
Valdecir Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 16:15
Processo nº 5001269-60.2023.4.02.5118
Daniel Vitor Pessoa Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:35
Processo nº 5040493-65.2023.4.02.5001
Tereza da Silva Serafim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00