TRF2 - 5048593-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048593-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON BATISTA LIMAADVOGADO(A): KELVIN BRAYAN VILACA (OAB MG197448) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NILTON BATISTA LIMA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a restituição de imposto de renda retido na fonte no valor originário de R$ 377,08 referente aos exercícios de 2023 e 2024, visto que teve sua isenção por ser portador de cegueira monocular reconhecida administrativamente pelo INSS.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1.
Comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou declaração firmada por pessoa que com ele resida, em razão da divergência apresentada entre os evento 1, DOC7 e evento 1, DOC5; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:14
Despacho
-
26/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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