TRF2 - 5002255-91.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 12:31
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002255-91.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ROZANA ODETE PAZOLINI DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, na inicial, defende que o benefício que lhe foi concedido (LOAS/DEFICIENTE) não lhe teria sido o melhor, pois o INSS deveria ter-lhe concedido, na verdade, aposentadoria por incapacidade permanente por ser segurada especial da previdência.
Dessa forma, analisando a planilha de cálculos juntada no evento 1.12, verifico que a parte autora não desconsiderou os valores já recebidos no período a título de LOAS, sendo necessária a correção.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o valor da causa, juntando planilha de cálculos com os valores corretos, pois, considerando que a inacumulatividade de ambos os benefícios indicados, os valores já recebidos deverão ser descontados.
Tal medida é necessária para que se verifique o Juízo Competente para o processamento do feito.
Após a indicação do correto valor da causa, venham-me os autos conclusos para decisão. -
15/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:35
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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