TRF2 - 5008751-41.2022.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/09/2025 19:18
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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04/09/2025 19:18
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:10
Juntado(a)
-
04/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 08:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJCAM03
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02/09/2025 08:31
Transitado em Julgado - Data: 2/9/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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28/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e não provido
-
28/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 08:48
Despacho
-
10/07/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
07/06/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/06/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008751-41.2022.4.02.5103/RJ RECORRENTE: EDILMA DE SOUZA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU BENEFÍCIO A SEGURADO FACULTATIVO COM BASE EM AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES.
MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO PROFERIDA.
ED DESPROVIDOS. 1.1.
Por decisão monocrática (evento 61, DESPADEC1) dei provimento ao recurso interposto pela parte autora: "AGRAVO INTERNO.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA.
CADASTRO DO INSS CONSTANDO INFORMAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA DO CONTRIBUINTE.
CONTRIBUIÇÕES NÃO VALIDADAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA SUFRAGANDO A SENTENÇA.
RECONSIDERAÇÃO.
RECOLHIMENTO DE 122 CONTRIBUIÇÕES À ALÍQUOTA DE 5% NA DER.
AGRUPAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA FORMA DO ART. 195, §14, DA CRFB/1988.
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS CORRESPONDENTES A MAIS DE 55 CONTRIBUIÇÕES SOB A ALÍQUOTA DE 11%.
CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA.
INCAPACIDADE CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL DESDE A DER.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO INSS.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DER E MANUTENÇÃO POR 45 DIAS CONTADOS DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO" 1.2.
O INSS opôs embargos de declaração da decisão, alegando que: (i) o reconhecimento da qualidade de segurado e cumprimento da carência mediante agrupamento das contribuições do segurado facultativo seria contrário à lei; (ii) a parte autora não requereu ou realizou nenhum dos ajustes com a finalidade de atingir o salário de contribuição igual ou superior ao mínimo; (iii) somente podem ser agrupadas competências de um mesmo ano civil. 2.
O embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, tampouco erro material. As questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas, com fundamentação suficiente, de forma que o inconformismo e a pretensão de reforma do julgado adequam-se a outra sede processual.
Sinale-se, ademais, apenas em tributo ao processo dialético, que o fato de o art. 29 da EC 103/2019 fazer referência a "somatório de remunerações" não exclui o segurado facultativo do agrupamento previsto no art. 195, §14, da CRFB/1988.
Da mesma forma, a restrição ao ano civil, trazida pela EC, aplica-se apenas aos períodos que lhe são posteriores.
Como a parte autora contribuiu com alíquota de 5% no período de 11/2011 a 04/2021, temos que após a EC 103/2019, no ano de 2020, as contribuições corresponderam a 5,45 contribuições à alíquita de 11%, ou seja, alcançando pelo menos o mês de maio.
Tendo em vista que a DER foi 05/05/2021 não se verifica a perda da qualidade de segurado. 3.
Decido NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 19:36
Conhecido o recurso e provido
-
19/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:45
Despacho
-
24/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 15:38
Conhecido o recurso e não provido
-
10/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 22:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/10/2023 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/10/2023 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/10/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 14:44
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2023 19:30
Juntada de Petição
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22/05/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2023 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
20/04/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/04/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 15:44
Juntada de Petição
-
12/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILMA DE SOUZA NETO <br/> Data: 03/05/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIR
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/03/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:54
Determinada a intimação
-
03/03/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 15:48
Juntado(a)
-
03/03/2023 15:29
Alterado o assunto processual
-
03/12/2022 15:55
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 21:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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