TRF2 - 5006970-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006970-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA ARAUJO DELGADOADVOGADO(A): ALEXANDRE RAVACHE (OAB RJ118714)SENTENÇAPelo exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EIS QUE TEMPESTIVOS E NO MÉRITO LHES DOU PROVIMENTO para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, com os seguintes comandos: a) reconheço o direito da autora à isenção do imposto de renda desde a data da confirmação da doença de PARKINSON, 02/2019. b) Condeno a ré à restituição de valores indevidamente recolhidos/pagos, a partir de fevereiro de 2019 (data do diagnóstico da doença), a ser apurado mediante cotejamento das declarações de IR dos anos respectivos.
Os valores devidos deverão ser atualizados com juros de mora e correção pela SELIC, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de cada recolhimento indevido, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro a Justiça Gratuita.
Cutas ex lege. Sem honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 19, §1o, I, da Lei 10.522/2002.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Interposta apelação, abra-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para dar-se início ao cumprimento da obrigação.
P.R.I -
17/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 03:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006970-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA ARAUJO DELGADOADVOGADO(A): ALEXANDRE RAVACHE (OAB RJ118714) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado -
04/07/2025 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006970-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA ARAUJO DELGADOADVOGADO(A): ALEXANDRE RAVACHE (OAB RJ118714)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, com os seguintes comandos: a) reconheço o direito da autora à isenção do imposto de renda desde a data da confirmação da doença de PARKINSON, 02/2019. b) reconheço o direito da autora à restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo quinquenal; c) Condeno a União-Fazenda Nacional à restituição do imposto de renda pago/retido a partir de fevereiro de 2019 (data do diagnóstico da doença), devidamente atualizado pela SELIC desde o recolhimento indevido até a efetiva restituição.
Defiro a Justiça Gratuita. Cutas ex lege. Sem honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 19, §1o, I, da Lei 10.522/2002.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para dar-se início ao cumprimento da obrigação.
Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal.
Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s).
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa.
P.I. -
06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 4
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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