TRF2 - 5001583-80.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001583-80.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização da diligência de verificação das condições sociais da parte autora por meio do(a) oficial(a) de justiça.
O procedimento deverá ser realizado de forma presencial. No entanto, tratando-se de localidade de risco, fica autorizado, desde já, o seu cumprimento na forma remota, o que deverá ser devidamente certificado nos autos pelo(a) oficial(a) de justiça.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de verificação das condições sociais, devendo o(a) sr(a). oficial(a) de justiça apresentar informações conforme os itens abaixo: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles.
Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial.
Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos, etc)? 2.
Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3.
Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4.
A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5.
Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais.
Tirar foto/filmar, conforme o caso.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação acerca do relatório de diligência apresentado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/09/2025 17:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:06
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001583-80.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 28 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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15/08/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOS <br/> Data: 07/08/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES -
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16/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001583-80.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a avaliação da deficiência e do grau de afetação é necessária no caso em tela para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, caso existentes, o nível de comprometimento que tais limitações acarretam para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, determino a realização de perícia médica, nos seguintes termos: a. nomeie-se perito(a) do Juízo em PSIQUIATRIA. b. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia.
Ressalto que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei n.º 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. c. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos constantes do formulário específico indicado no link abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd d.
Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. e.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. f. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 477, § 1º, CPC). -
14/06/2025 07:55
Despacho
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13/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:16
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001583-80.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RITHEVERSON SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:40
Determinada a citação
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01/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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