TRF2 - 5087911-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087911-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAIAS NERY DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MENDES DA SILVA (OAB RJ135641) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação da i. perita, no evento 64, sobreste-se o processamento do feito, a princípio por 30 dias.
Fica a parte autora desde já intimada a prestar informações atualizadas acerca de sua alta hospitalar após o decurso do prazo acima assinalado (caso a alta não ocorra antes).
Noticiada a alta hospitalar, à secretaria do Juízo para reagendamento da perícia médica -
18/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:25
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087911-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAIAS NERY DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MENDES DA SILVA (OAB RJ135641) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação que a parte autora encontra-se internada, determino a realização de exame pericial na unidade Hospitalar.
Nomeio a médica perita, Dra.
FABIOLA RIBEIRO DE SIQUEIRA, que deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, além dos acaso apresentados pelas partes.
Tendo em vista a complexidade do exame e o local de sua realização, Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) na forma do Parágrafo Único, do art. 28, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tendo em vista a distância e a dificuldade de realizar o mandado de verificação. Outrossim, deixo de determinar a expedição de ofício à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal, na forma do Provimento nº 4, de 22 de agosto de 2018, em razão da edição do Provimento nº 5, de 25 de setembro de 2018. Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão inicial. -
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:09
Despacho
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01/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:01
Juntado(a)
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087911-53.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: ISAIAS NERY DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MENDES DA SILVA (OAB RJ135641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAIAS NERY DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAIAS NERY DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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05/06/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5087911-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAIAS NERY DA SILVAADVOGADO(A): MARISA MENDES DA SILVA (OAB RJ135641) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição evento 27, DOC1 como emenda à inicial.
Ocorre que a renúncia manifestada pela advogada na mencionada petição não veio acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, eis que o instrumento de mandato evento 1, PROC2 não confere à patrona tais poderes.
Assim, cumpra integralmente a parte autora a determinação contida na decisão evento 24, DESPADEC1, item 2, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumprido, prossiga-se nos termos do despacho retro. -
27/05/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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27/05/2025 09:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:21
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:45
Determinada a intimação
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19/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:22
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Transitado em Julgado - 07/01/2025 13:10:28)
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12/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 30/10/2024 09:55:44)
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29/10/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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