TRF2 - 5005664-75.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/07/2025 14:16
Despacho
 - 
                                            
23/07/2025 05:37
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 09:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005664-75.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ALOYSIO GOMES FEITAL FILHOADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇAAnte o exposto, fica CONCEDIDA A SEGURANÇA (art. 487, inciso I do CPC), para determinar o impulsionamento do processo administrativo rumo ao julgamento de mérito do processo administrativo nº 771709171, em 30 dias.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2019).
Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC). - 
                                            
25/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
25/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 13:35
Concedida a Segurança
 - 
                                            
24/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
23/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
16/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 15:51
Determinada a intimação
 - 
                                            
16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
16/06/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
16/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
12/06/2025 18:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005664-75.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: ALOYSIO GOMES FEITAL FILHOADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n.º 12.016/2009.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da liminar. - 
                                            
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2025 13:23
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
09/06/2025 13:11
Alterado o assunto processual - De: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
 - 
                                            
09/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 17:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO02F)
 - 
                                            
06/06/2025 17:27
Redistribuído por sorteio - (RJNIT03F para RJNIT06S)
 - 
                                            
06/06/2025 17:26
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
 - 
                                            
06/06/2025 17:18
Declarada incompetência
 - 
                                            
06/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
06/06/2025 11:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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