TRF2 - 5006226-18.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
-
18/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006226-18.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TERESA SOUZA DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JOSE PEREIRA DOS SANTOS, em face do (a) UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
24/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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29/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 42 e 43
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29/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006226-18.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TERESA SOUZA DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 16/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006226-18.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TERESA SOUZA DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, assim como valores já restituídos, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:21
Despacho
-
15/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:54
Juntada de Petição
-
10/04/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:54
Despacho
-
11/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 20:41
Juntada de Petição
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13/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 18:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:20
Determinada a citação
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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