TRF2 - 5040135-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 17:07
Expedição de ofício
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 25, 27 e 26
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5040135-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO BARBOSA RAHDEADVOGADO(A): GRETA PEREIRA MORALES (OAB RS106920)REQUERENTE: LUIZ ALBERTO BARBOSA RAHDEADVOGADO(A): GRETA PEREIRA MORALES (OAB RS106920)REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA RAHDEADVOGADO(A): GRETA PEREIRA MORALES (OAB RS106920)REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA RAHDEADVOGADO(A): GRETA PEREIRA MORALES (OAB RS106920)REQUERENTE: ANGELA BARBOSA RAHDEADVOGADO(A): GRETA PEREIRA MORALES (OAB RS106920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de ALBERTO FURTADO RAHDE e GLORIA BEATRIZ BARBOSA RAHDE, para posterior reexpedição de requisitório expedido e alegadamente não levantado pelo beneficiário do título nos autos do cumprimento de sentença nº. 0029180-92.2000.4.02.5101.
Compulsando os autos, verifica-se que o servidor ALBERTO FURTADO RAHDE veio à óbito antes do ajuizamento da ação principal, sendo que GLORIA BEATRIZ BARBOSA RAHDE ostentava a qualidade de pensionista à época da impetração do mandado de segurança coletivo, datado de 31.10.2000.
Pois bem.
Intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se a pensionista foi habilitada nos autos do cumprimento de sentença nº. 0029180-92.2000.4.02.5101, uma vez que consta, como beneficiário do ofício requisitório expedido nos referidos autos, o servidor falecido.
No mesmo prazo a parte deverá informar, ainda, qual era a cota-parte de titularidade da pensionista GLORIA BEATRIZ BARBOSA RAHDE, comprovando-se nos autos.
Quanto ao requerimento de reinclusão, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência 2234, para juntar extrato atualizado da conta referente ao RPV acostado no corpo da petição de Evento 10 (conta corrente 4300120698794), informando, se for o caso, a natureza do levantamento dos valores (cancelamento na forma da Lei 13.463/2017, saque pelo beneficário, dentre outros), no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17, 16, 15 e 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
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12/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:31
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:01
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:50
Determinada a intimação
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26/06/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO08S)
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24/06/2024 13:21
Despacho
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13/06/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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