TRF2 - 5000367-23.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE05
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20/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 18:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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24/06/2025 15:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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18/06/2025 18:17
Despacho
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16/06/2025 15:12
Juntado(a)
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 13:30</b>
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04/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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04/06/2025 14:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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04/06/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 04/06/2025 13:56:59)
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04/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/06/2025 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000367-23.2021.4.02.5104/RJ APELANTE: JOAO BATISTA DO CARMO MATA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 13, os procuradores da parte apelante sustentam que têm se intensificado relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça. Por fim, requerem a tramitação do feito sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Decido.
Assim dispõe o artigo 189 do CPC: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.” Desse modo, o segredo de justiça, no contexto do Código de Processo Civil (artigo 189, CPC), é uma medida excepcional que restringe a publicidade dos processos judiciais, protegendo a intimidade das partes ou resguardando interesses públicos ou sociais.
O pedido de tramitação do feito em segredo de justiça em análise se baseia em supostos relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Assim, diante da ausência de demonstração de fato concreto que possa prejudicar a ordem pública ou a segurança social, indefiro a adoção da medida excepcional requerida, nos termos do artigo 189, caput, do CPC. -
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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29/05/2025 13:08
Despacho
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:36
Juntada de Petição
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26/10/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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26/10/2023 12:39
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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25/10/2023 17:23
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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25/10/2023 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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25/10/2023 13:38
Despacho
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06/07/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/07/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/07/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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