TRF2 - 5006323-03.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006323-03.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: VALDECY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS SCHWAB HORST (OAB RS090170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 97 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150259-55.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150258-70.2025.4.02.9666/TRF (VALDECY GOMES DA SILVA)
-
31/07/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006323-03.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: VALDECY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS SCHWAB HORST (OAB RS090170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/07/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-21 processada no TRF2 com o no. 51502595520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
09/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-21 processada no TRF2 com o no. 51502587020254029666/TRF (HORST ADVOGADOS)
-
09/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-21 processada no TRF2 com o no. 51502587020254029666/TRF (VALDECY GOMES DA SILVA)
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-21
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006323-03.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: VALDECY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS SCHWAB HORST (OAB RS090170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 09/06/2025 - Juntado(a) -
09/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-21
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006323-03.2024.4.02.5108/RJAUTOR: VALDECY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS SCHWAB HORST (OAB RS090170)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 19.752,68 (dezenove mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
05/06/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/06/2025 15:56
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/06/2025 13:41
Homologada a Transação
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 38 e 47
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:10
Despacho
-
07/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:48
Determinada a citação
-
30/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 11:37
Determinada a intimação
-
03/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:09
Determinada a intimação
-
14/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 14:58
Determinada a intimação
-
22/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:06
Determinada a intimação
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 15:52
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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