TRF2 - 5003770-64.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 03/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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08/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a CEAB/DJ e o INSS para que se manifestem sobre a alegação de que não houve o crédito das competências de julho e agosto de 2025 (evento 99.1).
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 16:31
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 80
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 09/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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21/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 20:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 53
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 53
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 56 e 52
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 15:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIOLA RIBEIRO DE SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2025 21:18
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA MARINS <br/> Data: 09/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BR
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26/06/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
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26/06/2025 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 15:37
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003770-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA REGINA MARINSADVOGADO(A): ROBERTA MARINS ANCHIETA (OAB RJ186680) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação do evento 35, DOC1, informo que a perícia nestes autos foi remarcada na modalidade indireta, em conformidade com a determinação contida no despacho do evento 22, DOC1: "(...) Considerando o teor da certidão do evento 20, bem como o fato de que a autora está restrita ao leito, conforme petição do evento 12, determino que a perícia seja realizada de forma INDIRETA. Autorizo a Central de Perícias a executar os atos necessários no sistema processual E-proc para reagendamento da perícia médica indireta na especialidade de Clínica Geral.
Deverá a advogada da autora ou parente próximo comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias, munido(a) de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença da autora, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica indireta.
Destaco ser responsabilidade da patrona acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo a mesma estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Havendo ausência da advogada da autora ou parente próximo à perícia médica indireta, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.(...)" Esclareço que o nome da parte autora consta do evento 28, designação de perícia, pelo fato de se tratar da autora do processo. -
06/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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05/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA MARINS <br/> Data: 22/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
-
02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:52
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Petição
-
27/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/05/2025 17:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT03S)
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05/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/05/2025 09:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA MARINS <br/> Data: 03/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> P
-
29/04/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-NI)
-
28/04/2025 17:52
Juntado(a)
-
28/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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