TRF2 - 5003761-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003761-15.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-65
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04/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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24/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003761-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WALQUIRIA RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Na oportunidade, deverá a parte interessada requerer o cumprimento do julgado, através de petição acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendidos os requisitos do artigo 534 do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, nada requerido, ou ainda, feito requerimento para execução sem que sejam atendidos os requisitos do Art. 534, dê-se baixa definitiva.
Em sendo requerida a execução do julgado, intime-se a União, na forma e para os fins art. 535 do CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugne a execução.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/07/2025 08:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:55
Despacho
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07/07/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM06
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003761-15.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WALQUIRIA RODRIGUES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235) ADMINSITRATIVO - união - concurso público para provimento do cargo de Magistério Espanhol, junto a ESFCEX – ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO (CFO/QCO) - apenas 1 vaga para o magistério de espanhol - autora aprovada e classificada em 2º lugar - classificada em 1º lugar estava grávida e, mediante permissivo editalicio solicitou adiamento da 2a etapa do certame - participação da autora nas demais fases na qualidade de majorada o que decorreu de erro da administração do concurso que, mesmo diante da impossibilidade de convocação de majorados na situação da autora, segundo disposição do edital de admissão 2023, permaneceu lhe convocando para etapas das quais não deveria participar - ausência de direito subjetivo à convocação para matricula no curso de formação e legitima expectativa que justifica a condenação da união em danos materiais e morais mormente ante as perculiaridades do caso em que além do emprego de tempo e esforço por parte da autora, também houve o dispêndio de recursos financeiros e perda de oportunidades concretas de emprego e cargo público no municipio de itatiaia - danos morais de R$ 10.000,00 pela gravidade dos fatos danos decorrentes da atuação errônea da administração do concurso - recurso da parte autora conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para, reformando a sentença de origem, condenar a União ao pagamento de R$ 4.391,56 a titulo de indenização por danos materiais, valor sobre o qual deverão incidir juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir de cada desembolso e, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 sobre o qual incidirão juros e correção monetária também pela SELIC a contar do arbitramento consoante súmula 362 do STJ.
A autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante o substancial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 14:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/04/2025 19:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:10
Despacho
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30/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:43
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:41
Decisão interlocutória
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12/04/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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