TRF2 - 5011692-45.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5011692-45.2024.4.02.5118/RJ PARTE AUTORA: COLEGIO CAMPOS SILVA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu parcialmente a segurança para assegurar o encaminhamento dos débitos da impetrante, cujo prazo de 90 (noventa) dias disposto na Portaria ME nº 447/2018 tenha sido ultrapassado, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, desde que inexistentes impedimentos ao imediato envio (evento 36, SENT1). 2. Sucede que, ao compulsar os autos de origem, constata-se que a controvérsia foi dirimida na esfera administrativa, considerando o cumprimento da decisão quanto aos débitos que demandam apreciação da Receita Federal do Brasil, segundo informação prestada pela autoridade impetrada (evento 32, INF_MAND_SEG1). 3.
Assim, não há qualquer interesse no reexame da r. sentença, uma vez que a decisão se encontra em harmonia com as medidas adotadas na instância administrativa. 4.
Ademais, a União informou que deixará de interpor recurso contra a sentença proferida (evento 43). 5.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC. 6.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem. 7.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 09:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 09:15
Não conhecido o recurso
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22/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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17/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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