TRF2 - 5061360-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061360-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA CARDIAS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnação de Evento 94), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
15/09/2025 09:53
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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12/09/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 94 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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12/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 14:50
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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30/07/2025 14:33
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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30/07/2025 14:33
Despacho
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29/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 06:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061360-36.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: ELZA CARDIAS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 10/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 60 - 27/05/2025 - Decisão interlocutória -
10/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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29/05/2025 14:59
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061360-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA CARDIAS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
27/05/2025 14:36
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:48
Determinada a intimação
-
04/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:29
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:20
Juntada de Petição
-
27/11/2024 17:20
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:23
Decisão interlocutória
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30/10/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:57
Decisão interlocutória
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24/09/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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23/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:20
Despacho
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20/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CESOLRIOA)
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20/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:04
Determinada a intimação
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19/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 15:32
Despacho
-
16/08/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Petição
-
15/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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