TRF2 - 5008760-87.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008760-87.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE DA SILVA BENTOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, diante da dificuldade na produção da prova pela parte demandante em razão da hipossuficiência técnica, defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a regularidade da transação e a inexistência de falha na prestação do serviço (art. 373, §1º, CPC e art. 6º, VIII, CDC). Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO03S)
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27/06/2025 16:48
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 27/06/2025 16:30. Refer. Evento 29
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008760-87.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE DA SILVA BENTOADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (art. 21 da Lei nº 9.099/95) para o dia 27/06/2025 16:30:00 a realizar-se através da plataforma Zoom. • Os patronos das partes deverão estar regularmente constituídos nos autos, com a juntada prévia à audiência dos atos constitutivos (quando for o caso) e do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento). • No dia da audiência, o advogado ou a parte deverá, 05 (cinco) minutos antes do horário acima marcado, entrar na sala virtual do ZOOM.
Ao ingressar, favor identificar-se: digite o horário da audiência com seu nome (Ex.: 12:00 - Dr.
Rui Barbosa ou Autor Rui Barbosa).
Caso o participante ainda não possua o programa Zoom instalado, deverá fazer o download e instalação deste no telefone celular ou computador, através da loja de aplicativos do seu aparelho OU clicando no link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings.
Possuindo o programa Zoom instalado, o acesso à audiência poderá ser feito clicando no link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsg • Caso o sistema emita a mensagem “O anfitrião já entrou.
Nós avisamos que você está aqui”, deixe esta tela aberta ininterruptamente, pois isto significa que está na “sala de espera virtual” e o conciliador admitirá sua entrada tão logo termine a conciliação anterior ou esteja no horário de sua videoconferência. • Após o início da videoconferência, o participante deverá permitir e habilitar as opções de áudio e câmera (som e imagem) caso o sistema não o faça automaticamente. -
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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19/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:07
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 27/06/2025 16:30
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12/05/2025 18:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOJ)
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12/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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18/11/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 21:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:16
Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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