TRF2 - 5023810-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 12 Número: 50173411720254025001
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023810-16.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: ELSON PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLECIA ARAUJO DE MATOS (OAB ES033664) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que restou suprida a citação da parte executada (art. 239, §1º do CPC), tendo em vista que a parte compareceu espontaneamente aos autos (EVENTO 9).
A executada peticionou nos presentes autos apresentando embargos (EVENTO 9), quando deveria ter ajuizado um processo autônomo, a ser distribuído por dependência a esta execução fiscal. Intime-se a executada para, na hipótese de pretender apresentar exceção, ratificar a referida petição, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, caso pretenda ajuizar embargos à execução, fica cientificada de que deverá fazê-lo através deste sistema processual E-proc, mediante o protocolo de PETIÇÃO INICIAL (e não como petição intercorrente nestes autos), escolhendo a classe EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e indicando como PROCESSO ORIGINÁRIO o número da presente execução fiscal.
O sistema distribuirá automaticamente os embargos por dependência ao juízo da execução.
A petição inicial, ademais, deverá observar os requisitos do art. 319 do CPC, sendo acompanhada dos documentos necessários à instrução da causa (art. 320 do CPC).
Para fins de se evitar prejuízo à parte, reabro a oportunidade para oferecimento de embargos, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido in albis os prazos acima, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 3, item 6. Oferecidos embargos, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução até o deslinde definitivo dos embargos (cf. art. 32. §2º da Lei 6.830/80).
Oferecida exceção, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e retornem-me conclusos. -
06/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 18:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 17:54
Determinada a citação
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23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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