TRF2 - 5067297-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 09:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/09/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5067297-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARIA INEZ DE SOUZA LINDEN (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI (OAB RJ100609) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/08/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 23
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067297-27.2024.4.02.5101/RJ APELADO: MARIA INEZ DE SOUZA LINDEN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI (OAB RJ100609) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de apelação proposta por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A ação em apreço tem por objeto a cobrança do pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de jornada superior à legal, por força da Lei nº 1.234/1950, que determina a jornada máxima de 24 horas semanais para o exercício da função da autora, ora apelada; não sendo, portanto, da competência da Turma Especializada em Direito Tributário, conforme estabelecido no art. 13, II, do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 28, publicada no e-DJF2R de 02/05/2014, que assim dispõe: "Art. 13 Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar: (...) II - à 2ª Seção Especializada, a matéria tributária, inclusive contribuições, com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária; III - à 3ª Seção Especializada, as matérias administrativas e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas." Em ação que trata de tema análogo, como o agravo de instrumento de nº 50060692820244020000, a 5ª Turma Especializada em Direito Administrativo e Cível exarou acórdão, cujo excerto segue: (...) IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento parcialmente provido, para que, no cálculo das horas extras a que exequente faz jus, tenha como base a hora normal de trabalho com o acréscimo do percentual legal de 50% (cinquenta por cento), reformando-se a decisão exclusivamente nesse ponto. 7.
Tese de julgamento: 1. As horas que excedem a jornada de 24 horas semanais devem ser remuneradas como horas extras, com o acréscimo de 50% sobre o valor integral da hora normal trabalhada. 2. A análise da inclusão das rubricas "00577 – vantagem pessoal" e "00960 – diferença de vencimento" na base de cálculo das horas extras deve ser realizada pelo juízo de origem, por ausência de manifestação anterior. (...) Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos Componentes das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, observadas as formalidades de praxe. -
20/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB21)
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20/08/2025 15:22
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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20/08/2025 14:46
Declarada incompetência
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5067297-27.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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