TRF2 - 5003763-81.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            01/09/2025 20:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/08/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/08/2025 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-81.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOZELIA ANDRADE BRIGATTOADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
 
 Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
 
 Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição.
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                                            19/07/2025 00:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2025 00:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2025 00:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/07/2025 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-81.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: JOZELIA ANDRADE BRIGATTOADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            07/07/2025 19:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/07/2025 19:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            07/07/2025 19:07 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J) 
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                                            07/07/2025 19:06 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            04/07/2025 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/06/2025 13:18 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            05/06/2025 13:18 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 11:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            16/05/2025 03:10 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            16/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003763-81.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOZELIA ANDRADE BRIGATTOADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
 
 A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
 
 Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
 
 Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
 
 O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
 
 Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
 
 Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
 
 Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
 
 A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
 
 O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
 
 Ao(à) Perito(a): 1.
 
 Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
 
 Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
 
 Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
 
 Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
 
 Quanto ao exame: 1.
 
 O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
 
 O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
 
 Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
 
 O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
 
 O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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                                            15/05/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:10 Perícia designada - <br/>Periciado: JOZELIA ANDRADE BRIGATTO <br/> Data: 25/06/2025 às 15:10. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA 
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                                            15/05/2025 18:05 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES) 
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                                            15/05/2025 17:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/05/2025 15:34 Juntado(a) 
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                                            15/05/2025 15:34 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS501J) 
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                                            15/05/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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