TRF2 - 5030191-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 26
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06/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
-
28/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030191-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NILVA MORAES BAPTISTA (OAB RJ074017) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
28/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:06
Despacho
-
27/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
-
26/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 09:47:37)
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24/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 06:50
Determinada a intimação
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05/04/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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