TRF2 - 5001667-79.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-79.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA ISABEL PEREIRA WEINSCHUTZADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
No evento 30, DOC2, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado ao INSS a suspensão dos efeitos de processo administrativo de revisão, abstendo-se de efetuar qualquer redução na RMI da parte autora. Argumenta que "diante da provocação do Juízo, o INSS procedeu, de forma célere, à conclusão do pedido administrativo de revisão, entretanto, promovendo uma redução da Renda Mensal Inicial (RMI) da parte autora de R$ 3.628,77 para R$ 3.081,63", conforme evento 31, PROCADM1, fl. 61.
Afirma que o cálculo administrativo deixa de aplicar a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.070, para o caso de atividades concomitantes.
Sustenta que "somando as contribuições vertidas pelo de cujus, que o concederiam uma RMI de R$ 7.417,82 (sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).
Neste sentido, aplicando o devido percentual sobre a médica aritmética, referente ao tempo de contribuição e, posteriormente, aquele constante no artigo 23 da EC 103/2019, seria devida à Autora a RMI de R$ 4.183,65 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos)".
Já no evento 32, OFIC1, a AADJ/INSS informa que a RMI do benefício foi revista, tendo resultado em aumento da MR: O histórico de créditos (evento 33, HISCRE2) confirma a MR atual vigente de R$3.801,63, implementada desde 07/2025.
Isto posto, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos, com prioridade. -
04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 14:41
Juntado(a)
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-79.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA ISABEL PEREIRA WEINSCHUTZADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/09/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:34
Determinada a citação
-
02/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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