TRF2 - 5001520-16.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-16.2025.4.02.5116/RJAUTOR: NIVALDO TERRA CRESPOADVOGADO(A): JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ186125)SENTENÇADo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após a intimação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se, visto que a presente sentença tem natureza não terminativa, sendo, portanto, irrecorrível, nos moldes do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001520-16.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NIVALDO TERRA CRESPOADVOGADO(A): JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ186125) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Ademais, em relação ao evento 1, DOC6 acostado nos autos, a declaração de residência deve ser feita pelo titular da conta afirmando que vive em mesmo domicílio que o autor junto com a apresentação de comprovante de residência. -
09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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