TRF2 - 5005152-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005152-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CILENE LOPES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)AUTOR: VITORIA LAVINIA DA SILVA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista ao INSS sobre as alegações da parte autora no evento 75, REPLICA1.
Prazo 5 dias. 2.
Caso as partes nao cheguem a um consenso previamente, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 3.
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 09/10/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
18/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
18/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:19
Despacho
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17/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:44
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005152-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: CATIA CILENE LOPES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)AUTOR: VITORIA LAVINIA DA SILVA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:33
Despacho
-
02/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 47 e 48
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31/07/2025 12:18
Juntado(a)
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 12:58
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/10/2025 14:30
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005152-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CILENE LOPES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)AUTOR: VITORIA LAVINIA DA SILVA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
22/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
22/07/2025 15:34
Despacho
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43F para CEJUSCRIOA)
-
18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005152-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CILENE LOPES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual as partes autoras pedem o benefício de pensão por morte, nas qualidades de companheira e filha do instituidor, respectivamente. 2.
O processo administrativo do benefício indeferido encontra-se anexado em evento 31, PROCADM1. 3.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 4.
Intime-se CATIA CILENE LOPES DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos, comprovantes de residência oficial em comum com o de cujus, com data anterior até 1 (um) ano do óbito, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone. 5.
No mesmo prazo, apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como: comprovantes de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99. 6.
Intime-se a AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NILÓPOLIS, considerando o NB 703.465.707-7, através do e-mail [email protected] OU de mandado de intimação, para que encaminhe aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, o referido processo administrativo de benefício de prestação continuada a pessoa idosa. 7.
Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. 8.
Intime-se, ainda, a parte ré para, no mesmo prazo, fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 9. Intime- se o MPF, haja vista a presença de incapaz. 10.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Jurídico de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CEJUSC/RJ. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Caso não haja acordo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que comprovem convivência marital afirmada na inicial tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado instituidor. 13.
Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 14.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 15.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 16.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 17.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 18.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:19
Determinada a citação
-
17/07/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005152-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA CILENE LOPES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)AUTOR: VITORIA LAVINIA DA SILVA DE SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954) ATO ORDINATÓRIO Considerando que foi juntado em evento 24, END2 comprovante de residência em nome de terceiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
26/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:43
Despacho
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10/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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