TRF2 - 5101434-40.2021.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:54
Determinada a intimação
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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24/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:00
Determinada a intimação
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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10/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101434-40.2021.4.02.5101/RJAUTOR: MANOEL RICARDO LIMA CORREIAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a conceder à parte autora a majoração de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez desde 30/10/2002 (NB 126.496.896-2), observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 30/10/2002, estando prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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19/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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16/05/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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16/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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16/05/2025 08:14
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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19/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição
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02/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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14/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:51
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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14/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:46
Determinada a intimação
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13/06/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/06/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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14/05/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:16
Juntada de Petição
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17/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/03/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/03/2024 09:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/11/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/11/2023 17:29
Determinada a intimação
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23/11/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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02/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:11
Decisão interlocutória
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02/08/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:29
Juntada de Petição
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14/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 09:24
Determinada a intimação
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26/05/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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06/04/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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21/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL RICARDO LIMA CORREIA <br/> Data: 05/05/2023 às 12:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: BRUN
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23/02/2023 12:25
Determinada a intimação
-
19/02/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 13:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIOJE07
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14/02/2023 13:55
Transitado em Julgado - Data: 14/2/2023
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14/02/2023 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/02/2023 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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16/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/12/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/11/2022 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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10/11/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
21/10/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2022 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/10/2022 15:50
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
19/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/10/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/09/2022 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/09/2022 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/10/2022 14:00</b><br>Sequencial: 26
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29/09/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
20/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/07/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:36
Juntada de Petição
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/06/2022 12:54
Determinada a intimação
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09/06/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 12:45
Juntada de Petição
-
04/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2022 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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31/03/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/03/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2022 19:31
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:32
Determinada a intimação
-
07/02/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/01/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 11:31
Determinada a intimação
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11/01/2022 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:37
Determinada a intimação
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22/11/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2021 16:08
Determinada a intimação
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04/10/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2021 14:45
Juntada de Petição
-
20/09/2021 13:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/09/2021 13:14
Não Concedida a tutela provisória
-
20/09/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 17:39
Juntado(a)
-
17/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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