TRF2 - 5048166-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 16:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/06/2025 18:47 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            03/06/2025 18:46 Transitado em Julgado 
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                                            03/06/2025 18:09 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 18 
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                                            02/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/05/2025 19:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            30/05/2025 19:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            30/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048166-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZA DE LIMA FURTADOADVOGADO(A): MÁRCIA BARBOSA VILLA VERDE ZAPPA ESTEVES (OAB RJ263528)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487,I do CPC, para reconhecer o direito autoral de pagamento em pecúnia de auxílio moradia no período de residência médica prestada pela demandante e condenar a parte ré ao pagamento de indenização, no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente até a data da conclusão, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, desde a admissão até o final do programa de residência médica da autora, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
 
 Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
 
 A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
 
 A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
 
 Gratuidade de justiça deferida.
 
 Custas ex lege.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
 
 Sentença assinada digitalmente.
 
 Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
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                                            29/05/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 13:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2025 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 01:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 01:39 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/05/2025 02:25 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/05/2025 16:23 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            23/05/2025 16:23 Determinada a citação 
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                                            23/05/2025 13:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/05/2025 13:06 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 17:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 17:07 Determinada a intimação 
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                                            19/05/2025 15:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 15:28 Alterado o assunto processual 
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                                            19/05/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 15:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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