TRF2 - 5096157-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF nº 1.236 (STF)
-
03/09/2025 14:29
Despacho
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO20
-
03/09/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096157-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: MARIA LUIZA DA SILVA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061)INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e julgá-lo prejudicado, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096157-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIAUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 41 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 29 - 09/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:28
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096157-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1 para: i) condenar a CENAP.ASA e o INSS a promoverem o cancelamento de quaisquer consignações sobre o benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533"; ii) condenar a CENAP.ASA a promover a devolução, de forma simples, dos valores já descontados em folha de pagamento do benefício previdenciário recebido pela parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes da consignação relativa à rubrica ?CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533?, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; iii) condenar o INSS, de forma subsidiária, ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados.
Diante da plausibilidade das alegações, agora analisadas em cognição exauriente, além da necessidade de repartição do ônus do tempo no processo, defiro a tutela de urgência para determinar que o INSS comprove, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão, que promoveu a exclusão das consignações sobre o benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533 ". Intime-se com urgência a autarquia previdenciária para cumprimento, pelo meio mais célere.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). -
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/06/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/06/2025 13:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual
-
30/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Petição
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/02/2025 14:40
Despacho
-
20/02/2025 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 11:42
Não Concedida a tutela provisória
-
25/11/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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