TRF2 - 5007751-35.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Petição
-
10/09/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 19:05
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/07/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 06:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/07/2025 19:52
Transitado em Julgado
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007751-35.2024.4.02.5103/RJAUTOR: BENEDITO FELIPE CORREA FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, em favor de BENEDITO FELIPE CORREA FILHO, CPF: *77.***.*12-08, representado por FABIELY MATIAS DE SOUZA, CPF: *17.***.*21-03), observando-se os seguintes dados: (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 03/09/2024 a 04/12/2024, véspera da data da perícia, bem como pagar as prestações devidas da aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, desde 05/12/2024 até sua efetiva implantação.
No cálculo da diferença, fica vedada a apuração de saldo negativo em desfavor do segurado (Tema 195, da TNU).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "i", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007751-35.2024.4.02.5103/RJAUTOR: BENEDITO FELIPE CORREA FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142)DESPACHO/DECISÃOProceda a Secretaria à adequação do polo ativo.
Após, intime-se o MPF para se manifestar a respeito.
Prazo: 05 (cinco ) dias.
Intime-se, no mesmo prazo, a parte autora para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, pendente de cumprimento no comando judicial do evento 56, DESPADEC1.
Cumprido, nada mais sendo requerido, encaminhe-se o feito para o local eletrônico próprio para validação dos honorários periciais junto ao Sistema AJG.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:34
Despacho
-
28/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:35
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:08
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:31
Determinada a intimação
-
08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/02/2025 15:24
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2025 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 22:24
Juntada de Petição
-
26/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2024 17:05
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:48
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENEDITO FELIPE CORREA FILHO <br/> Data: 05/12/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
-
28/10/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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