TRF2 - 5102659-27.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154187-14.2025.4.02.9666/TRF (SERGIO LUIZ VALLE REBELLO)
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25/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 13:08
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-81 processada no TRF2 com o no. 51541871420254029666/TRF (RITA SISTELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-81 processada no TRF2 com o no. 51541871420254029666/TRF (SERGIO LUIZ VALLE REBELLO)
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5102659-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: SERGIO LUIZ VALLE REBELLOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-81
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 11:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-81
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-81
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5102659-27.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO LUIZ VALLE REBELLOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
28/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:19
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:56
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/02/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 21:15
Juntado(a)
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27/01/2025 20:54
Juntado(a)
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2023 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 13:01
Determinada a intimação
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14/10/2023 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/10/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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