TRF2 - 5014164-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014164-36.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIA REGINA TELES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)AUTOR: STEFANY CLARA TELES LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 87/717.378.384-5 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 11/11/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Dê-se ciência ao MPF.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014164-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIA REGINA TELES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)AUTOR: STEFANY CLARA TELES LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 20/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014164-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIA REGINA TELES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)AUTOR: STEFANY CLARA TELES LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO CARLOS COSTA FREITAS (OAB RJ144274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 29 - 11/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 11:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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15/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 09:15
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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26/03/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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17/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEFANY CLARA TELES LOURENCO <br/> Data: 12/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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17/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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14/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 10:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KATIA REGINA TELES DE OLIVEIRA - NORMAL
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14/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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