TRF2 - 5006598-59.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006598-59.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: DAVISON PEREIRA COSTAADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-82 processada no TRF2 com o no. 51773311720254029666/TRF (SIDNEY JOSE DE LIMA)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-82 processada no TRF2 com o no. 51773311720254029666/TRF (DAVISON PEREIRA COSTA)
-
16/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-82
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006598-59.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: DAVISON PEREIRA COSTAADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-82
-
01/07/2025 16:55
Despacho
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006598-59.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: DAVISON PEREIRA COSTAADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 61, CONHON2 , verifiquei que a assinatura no contrato em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça as assinaturas dos documentos ou junte novo contrato de honorários devidamente assinado. -
15/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:02
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:26
Despacho
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2025 09:49
Despacho
-
17/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:31
Determinada a intimação
-
18/09/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2024 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
-
17/09/2024 12:36
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
-
17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2024 14:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/08/2024 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/06/2024 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
21/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2024 18:58
Juntada de Petição
-
24/04/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
11/04/2024 18:35
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição
-
13/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2023 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:48
Determinada a intimação
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001113-19.2025.4.02.5113
Maria Idalina Peixoto dos Santos Guimara...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011433-10.2024.4.02.5002
Darlan Moreira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/12/2024 14:40
Processo nº 5033669-13.2025.4.02.5101
Eliane Sotelino Dinatale
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Monique Silva Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2025 13:48
Processo nº 5000353-88.2025.4.02.5107
Luzilea Rita Antunes Mendes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014860-09.2024.4.02.5101
Julio Cesar Gomes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2024 21:16