TRF2 - 5001996-88.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição
-
28/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:08
Determinada a intimação
-
28/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/08/2025 08:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAC01
-
25/08/2025 07:51
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001996-88.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ARTUR MILLER LEAL BERSOT (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
GRAU MÉDIO NOS DEMAIS PERÍODOS.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS E FÍSICOS.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES EM AMBIENTE HOSPITALAR.
POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM ADICIONAIS DE RAIO-X E IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS FIXADO NA DATA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 413/STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo a sentença sobre seus próprios fundamentos.
Condeno a Recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
25/07/2025 09:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-88.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ARTUR MILLER LEAL BERSOTADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
16/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-88.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ARTUR MILLER LEAL BERSOTADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União (AGU) ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (20%), durante o trabalhado exercido na Pandemia Corona Vírus, e, ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio (10%), durante o trabalhado exercido fora do período da Pandemia Corona Vírus.
Condeno a União (AGU) a pagar os atrasados devidos desde 02/05/2019 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), tendo em vista a prescrição quinquenal, após o trânsito em julgado.
Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra na ativa. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 06:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/05/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-88.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ARTUR MILLER LEAL BERSOTADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO EVENTO (evento 75, PET1) - trata-se de petição do perito nomeado pelo juízo requerendo majoração dos honorários em razão da especificidade do caso e dos honorários fixados nos demais juizados.
Defiro o requerido nos termos do artigo 3º, Tabela II da Resolução CJF N. 937, de 22 de janeiro de 2025 e fixo os honorários em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Na oportunidade, dê-se vista às partes do laudo pericial - evento 76, LAUDO1, por 15 (quinze) dias. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:02
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:03
Juntado(a)
-
05/05/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
01/05/2025 09:51
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
28/04/2025 13:14
Expedição de ofício
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
19/04/2025 19:15
Juntada de Petição
-
15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão/despacho - 15/04/2025 16:35:27)
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/02/2025 07:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
04/02/2025 18:59
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:46
Juntado(a)
-
04/02/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
04/02/2025 16:19
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
04/02/2025 16:05
Expedição de ofício
-
03/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/01/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:44
Determinada a intimação
-
26/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAC01
-
05/11/2024 09:25
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/09/2024 16:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/09/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/09/2024 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
20/09/2024 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2024 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 10:32
Determinada a intimação
-
06/05/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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