TRF2 - 5016020-76.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016020-76.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EDUARDO MACHADO DA COSTAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Intime-se o autor para ciência de que não foi anexado aos autos o contrato de honorários, tal como alegado.
Assim, caso pretenda o destaque em nome da sociedade, como requerido, deverá apresentar procuração em nome da sociedade, e respectivos sócios, e o contrato.
I - Intime-se a UNIÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora (evento 68, PET1).
II - Não havendo discordância, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
III - Havendo discordância dos cálculos, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, caso seja possível realizar a apuração ou, se necessário, voltem-me conclusos para alinhar os comandos essenciais a serem efetuados pelo Contador. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
IV – Expedidos os respectivos requisitórios na forma do item “II", dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
V - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:38
Despacho
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05/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 65
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016020-76.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EDUARDO MACHADO DA COSTAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: trata-se de pedido de reconsideração das penalidades aplicadas.
Indefiro.
A ré teve ciência do julgado em 23/8/2024, conforme se observa em evento 30, ciente da condenação em revisar os cálculos do adicional noturno e, por consequência, da sua obrigação de fazer.
Intimada para cumprir sua parte obrigacional, limitou-se a apresentar petições genéricas, sem comprovar nenhuma adoção de medidas nesse sentido.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestação à alegação de cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:41
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:56
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/10/2024 00:00
Despacho
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27/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 20:41
Decisão interlocutória
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23/08/2024 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 15:08
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
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23/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJNIG02F)
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12/03/2024 11:46
Juntada de Petição
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 18:56
Determinada a intimação
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16/02/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para CESOLBAIXAJ)
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15/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2023 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 14:56
Determinada a intimação
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21/08/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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