TRF2 - 5130312-04.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130312-04.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILLA SOARES MAGALHAESADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado do acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO38
-
05/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Julgado improcedente o pedido - 01/08/2025 14:10:21)
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130312-04.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRIDO: PRISCILLA SOARES MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
SENTENÇA PROCEDENTE. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS.
DESNECESSIDADE DE CTC.
QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 173
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130312-04.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILLA SOARES MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 28/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130312-04.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PRISCILLA SOARES MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES MAGALHAES (OAB RJ096669) ATO ORDINATÓRIO Considerando a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida por este Relator, intime-se o agravado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 2o, do artigo 1.021, do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos. -
09/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
15/10/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/10/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 16:09
Determinada a intimação
-
12/07/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 12:34
Juntado(a)
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2024 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2024 20:00
Juntada de Petição
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/03/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/03/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 18:29
Concedida a tutela provisória
-
04/03/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:50
Determinada a intimação
-
17/01/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 16:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/12/2023 16:27
Juntada de Petição
-
14/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007937-70.2024.4.02.5002
Carlos Roberto Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2024 17:15
Processo nº 5088634-72.2024.4.02.5101
Julyana Ribeiro Garcia Cardim
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 17:16
Processo nº 5017926-60.2025.4.02.5101
Silvio Dias Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Pereira Tsuchida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000857-34.2024.4.02.5106
Aparecida de Fatima da Silva Hermenegild...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 13:23
Processo nº 5001127-27.2025.4.02.5105
Rosely Rosa Paredes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Fernandes Santos de Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00