TRF2 - 5097291-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097291-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM S AADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973) DESPACHO/DECISÃO A ANATEL opôs, em Evento 23, embargos de declaração em face da decisão de Evento 17, a qual concedeu a antecipação de tutela à vista da realização de seguro garantia e determinou a suspensão dos autos haja vista o Tema Repetitivo 1203 que trata sobre seguro garantia . Alega, em síntese, que não houve intimação prévia acerca do depósito efetuado pela autora e que a garantia prestada não se adequa as exigências legais A TIM S/A, em Evento 28, manifesta-se em contrarrazões, indicando a idoneidade do seguro, concordando com a não suspensão dos autos e requerendo a condenação da ré em litigância de má-fé. A ANATEL, em Evento 30 se manifesta acerca das alegações da autora, inclusive, no que tange a sua condenação acerca da litigância de má-fé.
Por outro lado, em Evento 29, já há nos autos a resposta - Contestação - da ré aos termos da inicial. Decido. Inicialmente, atendendo ao requerimento de ambas as partes, torno sem efeito a parte final da decisão de Evento 17, na qual determinei a suspensão do processo, determinando-se, assim, o prosseguimento do feito. Outrossim, tendo em vista a celeridade processsual e o dever de cooperação de todos agentes, determino a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos termos da contestação e especifique suas provas.
Além disso, determino que a autora esclareça quais as razões que entende pertinentes para a condenação da ANATEL por litigância de má-fé. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. P.
I. -
09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:54
Despacho
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01/05/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2025 08:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 13:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 17:14
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 13
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19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:45
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 18/12/2024 Número de referência: 1258946
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 13:44
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:47
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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