TRF2 - 5001996-54.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-54.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte autora, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
05/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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19/08/2025 11:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-54.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA HENRIQUE OLEGARIOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:23
Despacho
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24/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:46
Juntado(a)
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20/06/2025 09:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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29/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-54.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA HENRIQUE OLEGARIOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, suspensão dos descontos e restituição em dobro. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Determinada a citação
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26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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