TRF2 - 5001241-09.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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06/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001241-09.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ERIVELDES JOSE PAULINOADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. -
14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001241-09.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ERIVELDES JOSE PAULINOADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)SENTENÇA4.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição integral (espécie 42), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
RECONHEÇO para fins previdenciários o tempo de serviço exercido pelo autor em atividade especial nos interregnos: de 06/03/1997 a 09/12/2005; de 04/04/2008 a 28/02/2013; de 01/03/2013 a 16/11/2018.
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:43
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:50
Decisão interlocutória
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03/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:36
Despacho
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20/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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