TRF2 - 5052207-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2025 12:00
Decisão interlocutória
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17/09/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5052207-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AFRANIO LINEU KRITSKIADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAInexistindo qualquer vício aparente na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO conforme proposta do evento e anexos, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, em que a UFRJ se compromete a pagar em favor de AFRANIO LINEU KRITSKI, mediante a expedição de RPV/Precatório, o montante principal de R$ 23.049,18 (vinte e três mil quarenta e nove reais e dezoito centavos) a título de principal, e R$ 2.559,93 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) a título de honorários de sucumbência em benefício da sociedade de advogados LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), valores apurados em fevereiro 2025.
Do montante devido à parte autora, deverá ser destacado o valor correspondente a R$ 1.173,14 (um mil cento e setenta e três reais e quatorze centavos) a título de PSS.
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, no patamar de 10% (dez) por cento do valor bruto devido à autora em favor da sociedade de advogados LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), conforme indicado no contrato de honorários apresentado no evento 1.2.
Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios.
Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido e não havendo oposição dos beneficiários, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que seja disponibilizada a verba solicitada.
Com a notícia do depósito dos valores requisitados, caso não haja impedimento para levantamento e decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/09/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 17:54
Homologada a Transação
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26/06/2025 21:00
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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26/06/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052207-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AFRANIO LINEU KRITSKIADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 510 do CPC, retificando-se a autuação para "Liquidação por Arbitramento" (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Outrossim, atento aos princípios da celeridade e economia processual, bem como seu dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinalado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. Intime-se. -
15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 21:52
Determinada a intimação
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02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 08/11/2024 Número de referência: 1250358
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05/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:06
Decisão interlocutória
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23/08/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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