TRF2 - 5017912-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:16
Determinado o Arquivamento
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24/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESVITJE02
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23/06/2025 11:05
Transitado em Julgado
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23/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017912-22.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ELIAS SCHWANZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) CONSUMIDOR.RESPONSABILIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO EM BENEFÍCIO INSS.
PLEITO DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. INVEROSSIMILHANÇA DE FALHA BANCÁRIA.
SEM PROVA DE FRAUDE, PROVA DOS AUTOS INDICA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS .
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença improcedente nos seus próprios fundamentos aliados aos expedindos acima.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários, observados o art. 98 § § 2º e 3 º CPC.
Intimem-se e decorrido o prazo recursal remetam-se ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 08 de abril de 2025. -
29/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/04/2025 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 12:49
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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08/04/2025 18:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR08G01)
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04/04/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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04/04/2025 14:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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28/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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03/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 21:45
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 13:44
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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12/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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10/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2024 00:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 00:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 00:57
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02F)
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10/06/2024 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:15
Declarada incompetência
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10/06/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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