TRF2 - 5012764-92.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012764-92.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CLAUDIO SILVA DE SAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:51
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
-
04/09/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
01/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 08:50
Negado seguimento a Recurso
-
14/07/2025 11:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012764-92.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CLAUDIO SILVA DE SA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/07/2025. -
09/07/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 09:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012764-92.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: CLAUDIO SILVA DE SA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DIREITO ADMINISTRATIVO. abono de permanência. base de cálculo. TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
COMPÕE A BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 197
-
29/05/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/10/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2024 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 07:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 07:43
Determinada a citação
-
30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2024 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE16S)
-
14/05/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/05/2024 14:50. Refer. Evento 16
-
14/05/2024 19:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
03/04/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:16
Despacho
-
01/04/2024 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 23/05/2024 14:50
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2024 14:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE16S para CESOLRIOJ)
-
10/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2024 14:23
Despacho
-
08/03/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2023 19:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 19:21
Determinada a citação
-
16/11/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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