TRF2 - 5000059-12.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67 
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            29/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            28/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-12.2025.4.02.5115/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO XAVIERADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Gratuidade de justiça deferida no evento 8.
 
 Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001.
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                                            27/08/2025 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 10:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/08/2025 17:29 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            28/07/2025 22:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            21/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            18/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-12.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO XAVIERADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 45, dê-se vistas às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito do auto de verificação socioeconômica (evento 56).
 
 Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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                                            17/07/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 19:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49 
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                                            26/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            18/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/06/2025 23:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            11/06/2025 12:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49 
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                                            10/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            09/06/2025 14:42 Expedição de Mandado - RJTERSECMA 
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                                            09/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-12.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO XAVIERADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia médica, necessária a verificação socioeconômica, haja vista que o requisito da hipossuficiência socioeconômica não foi verificado em sede administrativa.
 
 Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: a) Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. b) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
 
 Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. c) A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. d) Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc. e) Descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação, etc. f) Descrever as despesas básicas do grupo familiar (ex: alimentação, energia elétrica, água, etc), se possível, informando o valor de faturas recentes. g) Além das despesas básicas, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. h) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguel social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. i) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? j) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
 
 Nesse ponto, o oficial de justiça deverá descrever, após entrevista com a família, como era composto o grupo familiar e o valor da renda familiar desde 16/09/2024, quando do pedido de concessão do NB 7160279043. - DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIME-SE a parte autora acerca da verificação socioeconômica acima designada. (II) Com o retorno do mandado cumprido, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias. POR FIM, voltem conclusos.
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                                            06/06/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 12:33 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            20/05/2025 13:47 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 13:47 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO' 
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                                            20/05/2025 13:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            20/05/2025 13:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/05/2025 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/05/2025 17:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            12/05/2025 19:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 19:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 19:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 11:03 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJNFR01F) 
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                                            06/05/2025 16:28 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            05/05/2025 22:14 Juntada de Petição 
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                                            29/03/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/03/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/03/2025 15:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            11/03/2025 15:53 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 14:32 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AUGUSTO XAVIER <br/> Data: 29/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA 
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                                            24/02/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/02/2025 12:47 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-TE) 
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                                            24/02/2025 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 12:23 Despacho 
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                                            22/02/2025 20:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/02/2025 19:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/02/2025 19:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/02/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 14:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/02/2025 08:31 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/01/2025 11:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 11:40 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            14/01/2025 10:47 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            13/01/2025 15:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/01/2025 15:54 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002312-75.2022.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 35 
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                                            13/01/2025 15:54 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002891-86.2023.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34 
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                                            13/01/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 15:16 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01F para RJNFR01F) 
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                                            13/01/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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